Intervenção Judicial

Garantia da Continuidade Empresarial sob Intervenção Judicial

A intervenção judicial é uma medida excepcional determinada pelo juiz para substituir temporariamente a administração da sociedade, visando proteger seu funcionamento e preservar direitos de sócios, credores, empregados e terceiros. Essa intervenção pode ocorrer em diferentes situações litigiosas, como brigas societárias, ações de dissolução parcial de sociedade, processos de falência, recuperação judicial ou quando há indícios de má administração e desvio de recursos. Seu objetivo é restaurar a ordem e viabilizar a continuidade da atividade empresarial. 

Neste caso, o juiz, diante da necessidade de preservar os interesses dos sócios, credores, empregados e da coletividade, pode afastar os gestores anteriores e nomear um administrador judicial com poderes específicos para conduzir temporariamente a empresa. 

Esse administrador atua com base nos limites definidos na decisão judicial, podendo assumir funções de gestão ordinária e estratégica, conforme o caso. Ele deve prestar contas regularmente ao juízo, demonstrando transparência na condução dos negócios e adotando medidas para sanear irregularidades ou restabelecer a estabilidade da empresa. Trata-se de uma medida excepcional, aplicada com cautela, e a Tussi & Platchek Administração Judicial dispõe de qualificação técnica e idoneidade para lidar com a complexidade do ambiente empresarial em crise.