Penhora Sobre Faturamento de Empresa

Fiscalização Judicial da Penhora de Faturamento​

A penhora sobre o faturamento de empresa, prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil, é uma medida excepcional que permite ao juiz destinar parte da receita da empresa devedora ao pagamento da dívida. 

O administrador nomeado para efetivar a penhora do faturamento de uma empresa exerce uma função técnica e fiscalizadora dentro do processo de execução. Sua principal responsabilidade é garantir que parte da receita da empresa devedora seja destinada ao pagamento da dívida judicial, sem comprometer a continuidade das atividades empresariais. Para isso, ele pode ser autorizado pelo juiz a ter acesso à contabilidade, movimentações financeiras e documentos fiscais da empresa, a fim de acompanhar o fluxo de caixa e identificar os valores passíveis de constrição. 

Esse administrador atua sob a supervisão do juízo da execução, devendo prestar contas periodicamente e apresentar relatórios que demonstrem a viabilidade da penhora e a efetiva arrecadação dos valores. A atuação do administrador busca, assim, equilibrar o direito do credor à satisfação do crédito com a necessidade de preservar a atividade econômica da devedora, protegendo empregos e mantendo a empresa em operação. 

Nossa equipe está comprometida com uma atuação transparente e técnica, com objetivo de garantir o estrito cumprimento das determinações judiciais, respeitando os interesses das partes envolvidas.