INDÚSTRIA DE MADEIRAS HOPPE LTDA
Dados do processo
Informações
Trata-se de autofalência requerida pela empresa INDÚSTRIA DE MADEIRAS HOPPE LTDA (CNPJ n. 83.177.162/0001-27) em 12 de abril de 1995, cuja falência foi decretada em 19 de maio de 1995, fixando-se como termo legal a data de 18 de março de 1995. Não houve apresentação ou consolidação do quadro geral de credores em virtude da ausência de documentação contábil capaz de proporcionar a correta análise pelo administrador judicial.
Não foram encontrados bens em nome da Massa Falida. No dia 12/02/2025, foi publicado edital para dar conhecimento aos credores sobre a ausência de bens em nome da massa falida e intimá-los para, caso haja interesse, dar seguimento ao feito, no prazo de 10 dias.
Findo o prazo sem manifestação, foi proferida sentença de encerramento da Falência, no dia 29 de abril de 2025.
Em 12 de junho de 2025 foi publicado Edital, intimando os herdeiros dos falecidos Adinar Hoppe e Adelhard Hoppe para que retirem os livros contábeis da falida no endereço da Administradora Judicial (Avenida Sete de Setembro, nº 885, bairro Fazenda, CEP 88301-203, Itajaí/SC) ou entrem em contato por meio do WhatsApp (47) 3349-6375 ou do e-mail contato@tpaj.com.br, em até 60 (sessenta) dias, sob pena de descarte.
Principais fases do procedimento
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