Administração Judicial
Falências
NOVA TERRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ: 95.838.207/0001-46
Falência: 0000738-07.1999.8.24.0025
Comarca: Jaraguá do Sul – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Deferimento: 29/04/1999
Pedido: 10/03/1999
Informações:
Trata-se de autofalência requerida pela empresa NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n. 95.838.207/0001-46) em 10 de março de 1999, cuja falência foi decretada em 29 de abril de 1999, fixando-se como termo legal o 60º dia anterior a propositura do pedido – 9 de janeiro de 1999. Em 27/02/2025 foi publicado edital de consolidação do quadro geral de credores. Elaborado o plano de rateio dos credores trabalhistas, foi disponibilizado o valor depositado em conta (R$ 473.255,66) para pagamento dos respectivos credores. Em 07/05/2025 foi publicado para INTIMAR os credores relacionados para, no prazo de 60 dias, entrarem em contato com a Administração Judicial para recebimento dos valores que lhes couberam em rateio, indicando os respectivos dados bancários para pagamento, sob pena de os recursos serem disponibilizados para rateio suplementar entre os credores remanescentes
INDÚSTRIA DE MADEIRAS HOPPE LTDA
INDÚSTRIA DE MADEIRAS HOPPE LTDA
CNPJ: 83.177.162/0001-27
Falência: 0000170-80.1995.8.24.0073
Comarca: Jaraguá do Sul – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Deferimento: 19/05/1995
Pedido: 12/04/1995
Informações:
Trata-se de autofalência requerida pela empresa INDÚSTRIA DE MADEIRAS HOPPE LTDA (CNPJ n. 83.177.162/0001-27) em 12 de abril de 1995, cuja falência foi decretada em 19 de maio de 1995, fixando-se como termo legal a data de 18 de março de 1995. Não houve apresentação ou consolidação do quadro geral de credores em virtude da ausência de documentação contábil capaz de proporcionar a correta análise pelo administrador judicial.
Não foram encontrados bens em nome da Massa Falida. No dia 12/02/2025, foi publicado edital para dar conhecimento aos credores sobre a ausência de bens em nome da massa falida e intimá-los para, caso haja interesse, dar seguimento ao feito, no prazo de 10 dias.
Findo o prazo sem manifestação, foi proferida sentença de encerramento da Falência, no dia 29 de abril de 2025.
Em 12 de junho de 2025 foi publicado Edital, intimando os herdeiros dos falecidos Adinar Hoppe e Adelhard Hoppe para que retirem os livros contábeis da falida no endereço da Administradora Judicial (Avenida Sete de Setembro, nº 885, bairro Fazenda, CEP 88301-203, Itajaí/SC) ou entrem em contato por meio do WhatsApp (47) 3349-6375 ou do e-mail contato@tpaj.com.br, em até 60 (sessenta) dias, sob pena de descarte.
ANNAMAR TÊXTIL LTDA
ANNAMAR TÊXTIL LTDA
CNPJ: 80.662.604/0001/32
Falencia: 0.001471-86.2000.8.24.0073
Comarca: Jaraguá do Sul – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Déferimento: 04/04/2008
Pedido: 2/06/2001
Informações:
Trata-se de falência requerida por credores em face da empresa ANNAMAR TÊXTIL LTDA (CNPJ n. 80.662.604/0001-32) em 21 de junho de 2001, cuja falência foi decretada em 4 de abril de 2008, fixando-se como termo legal o dia 7 de abril de 2000.
O processo está em fase de arrecadação e alienação do ativo.
No dia 08/04/2025 foi publicado o quadro geral de credores.
No dia 08/08/2025 foi homologada a venda direta dos imóveis da falida, tendo sido expedido edital em 11/08/2025, intimando os interessados para, querendo, apresentarem impugnação, nos termos da lei, no prazo de 48 horas. Diante da ausência de impugnações, será iniciada a fase de pagamento dos credores, com a elaboração dos respectivos planos de rateio.
TARGET IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO TRANSPORTES E COMÉRCIO DE METAIS EIRELI
TARGET IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 22.760.301/0001-56
Falencia: 5000483-06.2024.8.24.0536
Comarca: Jaraguá do Sul – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Decretação: 03/09/2025
Pedido: 20/12/2024
Informações:
Trata-se de falência requerida por credor em face da empresa TARGET IMPORTACAO E EXPORTACAO TRANSPORTES E COMERCIO DE METAIS EIRELI (CNPJ n. 22.760.301/0001-56) em 20 de dezembro de 2024, cuja falência foi decretada em 3 de setembro de 2025, fixando-se como termo legal o dia 17 de dezembro de 2024.
Recuperação Judicial
MANNPLASTIC INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ME
CNPJ: 08.713.995/0001-40
Endereço: Rua Senador Petrônio Portela, nº 150, Zona Industrial Norte, CEP 89.219-575, Joinville/SC
Processo: 5000176-60.2024.8.24.3605
Comarca: Jaraguá do Sul – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Deferimento: 25/04/2024
Pedido: 02/04/2024
Informações:
A empresa Mannplastic Indústria de Plásticos Ltda distribuiu o pedido de Recuperação Judicial no dia 02/04/2024, tendo seu processamento deferido no dia 25/04/2024.
No dia 02/05/2024 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico o primeiro edital de credores (art. 52 § 1º c/c art. 7º § 1º da Lei 11.101/2005), iniciando no dia 06/05/2024 o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem habilitações/divergências administrativas. No dia 20/06/2024 a Administração Judicial juntou a segunda lista de credores.
No dia 18/06/2024 a empresa apresentou seu plano de recuperação judicial e laudo de viabilidade econômica.
No dia 04/07/2024 foi expedido o segundo edital de credores, juntamente com o edital que dá ciência aos credores sobre o plano de recuperação judicial (arts. 7º, 52º, 8º, 53, parágrafo único, e 55, todos da Lei 11.101/05), abrindo, neste momento, o prazo de 10 (dez) dias para ajuizamento de impugnações de crédito e o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventuais objeções ao plano, pelos credores.
Considerando a apresentação de objeções ao plano, foi realizada a Assembleia Geral de Credores nos dias 27/11/2024 às 14h (primeira convocação) e 04/12/2024 às 14h (segunda convocação), tendo sido realizada votação para suspender a Assembleia para o dia 23/01/2025 às 14h, considerando o andamento das negociações da Recuperanda com seus credores.
No dia 23/01/2025, a Recuperanda juntou aos autos um aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, com alterações nas formas de pagamento, razão pela qual requereu novamente a suspensão do conclave, a fim de possibilitar a análise das alterações pelos credores e eventuais negociações. A suspensão foi aprovada pela maioria dos credores, tendo sido agendada a continuação da Assembleia Geral de Credores para o dia 27/02/2025 às 10h.
No dia 27/02/2025, realizada a Assembleia Geral de Credores, o plano de recuperação judicial restou aprovado pela maioria dos credores, estando pendente de homologação pelo juízo, juntamente com a apresentação das respectivas certidões negativas de débito municipal, estadual e federal.
Diante da não apresentação das certidões negativas de débito federal, estadual e municipal, o Juízo determinou o sobrestamento do processo de Recuperação Judicial e, consequentemente, dos seus efeitos, conforme edital publicado no dia 28/08/2025.
MH REIS TRANSPORTES EIRELI
CNPJ: 20.992.825/0001-47
Endereço: Rua Jorge Lacerda, nº 222, Sala 12, bairro Salseiros, CEP 88.311-605, Itajaí/SC
Processo: 5008171-10.2023.8.24.0033
Comarca: Florianópolis – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Capital/SC
Deferimento: 00/00/0000
Pedido: 05/04/2023
Informações:
A empresa MH REIS TRANSPORTES EIRELI pediu recuperação judicial em 05.04.2023. Em 28.04.2023, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí proferiu decisão deferindo antecipação do stay period.
Foi realizada a constatação prévia e verificada, além da falta de documentos, a existência de grupo econômico.
A empresa foi intimada para emendar a inicial incluindo a empresa integrante do grupo econômico e promovendo a juntada da documentação necessária, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, a empresa deixou de emendar a inicial e realizar a juntada da documentação, razão pela qual a inicial foi indeferida e o processo foi extinto, por sentença transitada em julgado na data de 21/03/2025.
SUPERMERCADO LH LTDA
CNPJ: 27.617.306/0001-48
Endereço: Rua Aracy Paim, nº 19, bairro Araucária, CEP 88512-680, Lages (SC)
Processo: 5009182-19.2023.8.24.0019
Comarca: Concórdia – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências e Rec. Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia/SC
Deferimento: 27/11/2023
Pedido: 25/08/2023
Informações:
A empresa Supermercado LH Ltda distribuiu o pedido de Recuperação Judicial no dia 25/08/2023, tendo seu processamento deferido no dia 27/11/2023.
No dia 01/12/2023 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico o primeiro edital de credores (art. 52 § 1º c/c art. 7º § 1º da Lei 11.101/2005), iniciando no dia 05/12/2023 o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem habilitações/divergências administrativas.
No dia 06/02/2024 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico o segundo edital de credores (art. 7º § 2º da Lei 11.101/2005), iniciando no dia 08/02/2024 o prazo de 10 (dez) dias para que os credores ajuizassem eventuais impugnações.
No dia 13/03/2024 foi juntado o Plano de Recuperação Judicial pela devedora, o qual passou pela análise do Juízo e da Administração Judicial. Após as correções realizadas no plano, pela devedora, por determinação do Juízo, o edital sobre o plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005) foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 17/05/2024, iniciando no dia 21/05/2024 o prazo de 30 (trinta) dias para que os credores apresentassem eventuais objeções.
O quadro-geral de credores foi homologado pelo juízo no dia 04/07/2024 e se encontra anexado na aba “Editais”.
Considerando que foram apresentadas objeções ao plano, foi convocada Assembleia Geral de Credores, nos dias 01/08/2024 às 14h (primeira convocação) e 08/08/2024 às 14h (segunda convocação), de forma online, pela plataforma “AJUD”.
Não houve instalação da Assembleia em primeira convocação. Em segunda convocação, a Assembleia foi instalada, tendo sido rejeitado o plano de recuperação judicial, razão pela qual a Administradora Judicial submeteu a votação, aos credores, para a apresentação de um plano de recuperação judicial alternativo, no prazo de 30 dias, conforme o art. 56 § 4º da Lei 11.101/2005, cujo resultado foi a aprovação.
Juntado o plano alternativo pelos credores, foi convocada Assembleia Geral de Credores, nos dias 18/03/2025 às 14h (primeira convocação) e 25/03/2025 às 14h (segunda convocação), de forma online, pela plataforma “AJUD”. A Assembleia teve instalação em segunda convocação, contudo, foi suspensa por 30 (trinta) dias, para oportunizar negociações entre a recuperanda e seus credores. A Assembleia foi retomada no dia 23/04/2025, às 14h, ocasião em que os credores votaram novamente pela suspensão, por mais 60 dias, tendo sua continuação sido agendada para o dia 17 de junho de 2025 às 14 horas.
No dia 17 de junho de 2025, às 14 horas, a Assembleia Geral de Credores foi retomada, tendo sido posto em votação o plano de recuperação judicial alternativo, elaborado pelos credores, e suas respectivas alterações. O plano foi aprovado em assembleia, estando pendente de homologação pelo Juízo.
No dia 27 de julho de 2025, o Plano de Recuperação Judicial foi homologado pelo Juízo sob condição suspensiva da apresentação das certidões negativas de débito. A Recuperanda também foi intimada para readequar o plano, confome disposições contidas na sentença de homologação.
Anexos
GRUPO MG
CNPJ: 09.010.211/0001-80 (MG COMÉRCIO DE PRODUTOS HIDRÁULICOS LTDA)
CNPJ: 35.211.410/0001-66 (MG IRRIGAÇÃO LTDA)
Endereço: Rua Copacabana, nº 950, bairro Floresta, CEP 89.211-388, Joinville (SC)
Processo: 5000542-57.2025.8.24.0536
Comarca: Jaraguá do Sul – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências e Rec. Judiciais e Extrajudiciais de Jaraguá do Sul/SC
Deferimento: 14/08/2025
Pedido: 16/07/2025
Informações:
As empresas MG Comério de Produtos Hidráulicos Ltda (CNPJ n. 09.010.211/0001-80) e MG Irrigação Ltda (CNPJ n. 35.211.410/0001-66), integrantes do “Grupo MG” distribuíram pedido de Recuperação Judicial no dia 16/07/2025, tendo seu processamento deferido sob consolidação substancial no dia 14/08/2025.
No dia 19/08/2025 foi publicado o Edital dos arts. 52, §1º e 7º, §1º, da Lei 11.101/05, dando ciência aos credores e demais interessados de que o Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, deferiu o processamento da recuperação judicial requerida pelo Grupo MG, bem como abrindo o prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do edital, para apresentação de pedidos de habilitações ou divergências quanto aos créditos inscritos.