Administração Judicial

Falências

Pesquise o processo de falência de seu interesse.

CNPJ: 95.838.207/0001-46
Falência: 0000738-07.1999.8.24.0025
Comarca: Jaraguá do Sul – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Deferimento: 29/04/1999
Pedido: 10/03/1999

Informações:
Trata-se de autofalência requerida pela empresa NOVA TERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n. 95.838.207/0001-46) em 10 de março de 1999, cuja falência foi decretada em 29 de abril de 1999, fixando-se como termo legal o 60º dia anterior à propositura do pedido – 9 de janeiro de 1999. Em 27/02/2025 foi publicado edital de consolidação do quadro geral de credores. O processo está em fase de elaboração do plano de pagamento dos credores.

INDÚSTRIA DE MADEIRAS HOPPE LTDA

CNPJ: 83.177.162/0001-27
Falência: 0000170-80.1995.8.24.0073
Comarca: Jaraguá do Sul – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Deferimento: 19/05/1995
Pedido: 12/04/1995

Informações:
Trata-se de autofalência requerida pela empresa INDÚSTRIA DE MADEIRAS HOPPE LTDA (CNPJ n. 83.177.162/0001-27) em 12 de abril de 1995, cuja falência foi decretada em 19 de maio de 1995, fixando-se como termo legal a data de 18 de março de 1995. Não houve apresentação ou consolidação do quadro geral de credores em virtude da ausência de documentação contábil capaz de proporcionar a correta análise pelo administrador judicial.

CNPJ: 80.662.604/0001/32
Falencia: 0.001471-86.2000.8.24.0073
Comarca: Jaraguá do Sul – SC

Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Déferimento: 04/04/2008
Pedido: 2/06/2001

Informações:
Trata-se de falência requerida por credores em face da empresa ANNAMAR TÊXTIL LTDA (CNPJ n. 80.662.604/0001-32) em 21 de junho de 2001, cuja falência foi decretada em 4 de abril de 2008, fixando-se como termo legal o dia 7 de abril de 2000.
O processo está em fase de arrecadação e alienação do ativo.

Anexos

Recuperação Judicial

Pesquise o processo de Recuperação Judicial de seu interesse.

CNPJ: 08.713.995/0001-40
Endereço: Rua Senador Petrônio Portela, nº 150, Zona Industrial Norte, CEP 89.219-575, Joinville/SC
Processo: 5000176-60.2024.8.24.3605
Comarca: Jaraguá do Sul – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC
Deferimento: 25/04/2024
Pedido: 02/04/2024

Informações:
A empresa Mannplastic Indústria de Plásticos Ltda distribuiu o pedido de Recuperação Judicial no dia 02/04/2024, tendo seu processamento deferido no dia 25/04/2024.
No dia 02/05/2024 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico o primeiro edital de credores (art. 52 § 1º c/c art. 7º § 1º da Lei 11.101/2005), iniciando no dia 06/05/2024 o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem habilitações/divergências administrativas. No dia 20/06/2024 a Administração Judicial juntou a segunda lista de credores.
No dia 18/06/2024 a empresa apresentou seu plano de recuperação judicial e laudo de viabilidade econômica.
No dia 04/07/2024 foi expedido o segundo edital de credores, juntamente com o edital que dá ciência aos credores sobre o plano de recuperação judicial (arts. 7º, 52º, 8º, 53, parágrafo único, e 55, todos da Lei 11.101/05), abrindo, neste momento, o prazo de 10 (dez) dias para ajuizamento de impugnações de crédito e o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de eventuais objeções ao plano, pelos credores.
Considerando a apresentação de objeções ao plano, foi realizada a Assembleia Geral de Credores nos dias 27/11/2024 às 14h (primeira convocação) e 04/12/2024 às 14h (segunda convocação), tendo sido realizada votação para suspender a Assembleia para o dia 23/01/2025 às 14h, considerando o andamento das negociações da Recuperanda com seus credores.
No dia 23/01/2025, a Recuperanda juntou aos autos um aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, com alterações nas formas de pagamento, razão pela qual requereu novamente a suspensão do conclave, a fim de possibilitar a análise das alterações pelos credores e eventuais negociações. A suspensão foi aprovada pela maioria dos credores, tendo sido agendada a continuação da Assembleia Geral de Credores para o dia 27/02/2025 às 10h.
No dia 27/02/2025, realizada a Assembleia Geral de Credores, o plano de recuperação judicial restou aprovado pela maioria dos credores, estando pendente de homologação pelo juízo.

CNPJ: 20.992.825/0001-47
Endereço: Rua Jorge Lacerda, nº 222, Sala 12, bairro Salseiros, CEP 88.311-605, Itajaí/SC
Processo: 5008171-10.2023.8.24.0033
Comarca: Florianópolis – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Capital/SC
Deferimento: 00/00/0000
Pedido: 05/04/2023

Informações:
A empresa MH REIS TRANSPORTES EIRELI pediu recuperação judicial em 05.04.2023. Em 28.04.2023, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí proferiu decisão deferindo antecipação do stay period.
Foi realizada a constatação prévia e verificada, além da falta de documentos, a existência de grupo econômico.
A empresa foi intimada para emendar a inicial incluindo a empresa integrante do grupo econômico e promovendo a juntada da documentação necessária, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, a empresa deixou de emendar a inicial e realizar a juntada da documentação, razão pela qual a inicial foi indeferida e o processo foi extinto, por sentença transitada em julgado na data de 21/03/2025.

CNPJ: 27.617.306/0001-48
Endereço: Rua Aracy Paim, nº 19, bairro Araucária, CEP 88512-680, Lages (SC)
Processo: 5009182-19.2023.8.24.0019
Comarca: Concórdia – SC
Juízo: Juízo da Vara Regional de Falências e Rec. Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia/SC
Deferimento: 27/11/2023
Pedido: 25/08/2023

Informações:
A empresa Supermercado LH Ltda distribuiu o pedido de Recuperação Judicial no dia 25/08/2023, tendo seu processamento deferido no dia 27/11/2023.
No dia 01/12/2023 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico o primeiro edital de credores (art. 52 § 1º c/c art. 7º § 1º da Lei 11.101/2005), iniciando no dia 05/12/2023 o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentassem habilitações/divergências administrativas.
No dia 06/02/2024 foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico o segundo edital de credores (art. 7º § 2º da Lei 11.101/2005), iniciando no dia 08/02/2024 o prazo de 10 (dez) dias para que os credores ajuizassem eventuais impugnações.
No dia 13/03/2024 foi juntado o Plano de Recuperação Judicial pela devedora, o qual passou pela análise do Juízo e da Administração Judicial. Após as correções realizadas no plano, pela devedora, por determinação do Juízo, o edital sobre o plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005) foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 17/05/2024, iniciando no dia 21/05/2024 o prazo de 30 (trinta) dias para que os credores apresentassem eventuais objeções.
O quadro-geral de credores foi homologado pelo juízo no dia 04/07/2024 e se encontra anexado na aba “Editais”.
Considerando que foram apresentadas objeções ao plano, foi convocada Assembleia Geral de Credores, nos dias 01/08/2024 às 14h (primeira convocação) e 08/08/2024 às 14h (segunda convocação), de forma online, pela plataforma “AJUD”.
Não houve instalação da Assembleia em primeira convocação. Em segunda convocação, a Assembleia foi instalada, tendo sido rejeitado o plano de recuperação judicial, razão pela qual a Administradora Judicial submeteu a votação, aos credores, para a apresentação de um plano de recuperação judicial alternativo, no prazo de 30 dias, conforme o art. 56 § 4º da Lei 11.101/2005, cujo resultado foi a aprovação.
Juntado o plano alternativo pelos credores, foi convocada Assembleia Geral de Credores, nos dias 18/03/2025 às 14h (primeira convocação) e 25/03/2025 às 14h (segunda convocação), de forma online, pela plataforma “AJUD”. A Assembleia teve início em segunda convocação, contudo, foi suspensa por 30 (trinta) dias, para oportunizar negociações entre a recuperanda e seus credores. A continuação da Assembleia foi agendada para o dia 23/04/2025, às 14h. Os credores terão até o dia 22/04/2025, às 14h, para realizar seu cadastramento neste site, na aba “Assembleias”.

Recuperação Extrajudicial

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